Mabes Contabilidade | Mais de 30 anos transformando negócios

Gallery

Fale conosco

(15) 3233-7060 | Fixo - (15) 99122-4722 | Whatsapp

Av. General Osório, 547 | Vila Trujillo | Sorocaba, SP

clienteespecial@grupomabes.com.br

simples

Se você tem ou está pensando em abrir uma empresa, já deve ter ouvido falar no Simples Nacional. Trata-se do regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras — e com bons motivos: ele simplifica o pagamento de impostos e, na maioria dos casos, reduz a carga tributária.

Mas o que exatamente é o Simples Nacional? Como ele funciona na prática? Quem pode aderir? E quais impostos estão incluídos nesse regime?

Neste artigo, a Mabes Contabilidade responde a essas e outras dúvidas de forma clara e objetiva, para que você tome as melhores decisões para o seu negócio.


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

O nome “Simples” não é por acaso: o regime unifica o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso significa menos burocracia, menos guias para pagar e uma gestão fiscal mais organizada.

Em resumo: O Simples Nacional é um regime de tributação unificada para pequenas empresas, que recolhe vários impostos em uma única parcela mensal calculada sobre o faturamento da empresa.


Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional funciona com base no faturamento bruto anual da empresa, chamado de Receita Bruta. A alíquota (percentual de imposto) é determinada de acordo com a faixa de receita em que a empresa se enquadra e pelo anexo correspondente à sua atividade.

O cálculo do DAS

O valor mensal a pagar é calculado da seguinte forma:

  1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
  2. Identifique em qual faixa da tabela do Simples Nacional essa receita se enquadra.
  3. Aplique a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.

O resultado é o valor do DAS — a guia única que recolhe todos os tributos do período.

Os Anexos do Simples Nacional

As atividades permitidas no Simples Nacional são divididas em cinco anexos, cada um com suas próprias alíquotas:

AnexoTipo de atividadeAlíquota inicial
Anexo IComércio (lojas, varejistas)4%
Anexo IIIndústria (fabricantes)4,5%
Anexo IIIServiços em geral (como salões, academias, transportes)6%
Anexo IVServiços específicos (construção civil, vigilância, limpeza)4,5%
Anexo VServiços de maior valor agregado (TI, publicidade, engenharia)15,5%

Atenção: enquadrar a sua empresa no anexo correto é fundamental para pagar a alíquota justa. Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento a maior ou em autuações fiscais. Por isso, contar com um contador experiente faz toda a diferença.


Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?

Um dos maiores benefícios do Simples Nacional é a unificação dos tributos. Em uma única guia (o DAS), são recolhidos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Importante: nem todos os tributos acima se aplicam a todas as empresas. O que é incluído no DAS depende da atividade e do anexo da empresa.


Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos:

Limite de faturamento

  • MEI: até R$ 81.000,00 por ano
  • Microempresa (ME): até R$ 360.000,00 por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano

Outros requisitos

  • Não ter débitos em aberto com a Receita Federal, INSS ou Fisco estadual/municipal (sem parcelamento)
  • Não ser sócia majoritária de outra empresa
  • Não ter sócios pessoa jurídica
  • Exercer atividade permitida pelo Simples Nacional (algumas atividades são vedadas)
  • Estar regularizada nos cadastros federal, estadual e municipal

Quais atividades não podem aderir ao Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar por esse regime. Algumas atividades são vedadas, como:

  • Instituições financeiras (bancos, financeiras, seguradoras)
  • Empresas que prestam serviços a outras empresas com as mesmas pessoas físicas como sócios
  • Empresas com sócios no exterior
  • Cooperativas (exceto as de consumo)
  • Algumas atividades regulamentadas, como advocacia em determinados modelos societários

Se você tem dúvida sobre se a sua atividade se enquadra no Simples Nacional, a orientação de um contador é essencial para evitar optações indevidas e autuações fiscais.


Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real: qual é melhor?

Essa é uma das perguntas mais comuns entre empreendedores. A resposta depende de vários fatores, como o faturamento, o tipo de atividade, a margem de lucro e as despesas da empresa.

De forma resumida:

  • Simples Nacional é ideal para empresas menores, com faturamento dentro dos limites e atividade permitida. Oferece simplicidade e, frequentemente, menor carga tributária.
  • Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas e faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
  • Lucro Real é obrigatório para grandes empresas e pode ser vantajoso quando há prejuízo fiscal ou muitas despesas dedutíveis.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para uma empresa. Um planejamento tributário bem feito pode representar uma economia significativa ao longo do ano.


Quando fazer a opção pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional ocorre uma vez por ano, em janeiro, e vale para todo o exercício. Para empresas novas, a opção pode ser feita em até 30 dias após a abertura do CNPJ, desde que a empresa ainda não tenha iniciado suas atividades.

Se o prazo for perdido, a empresa só poderá aderir no próximo ano, ficando enquadrada em outro regime tributário enquanto isso.


Simples Nacional tem limite de funcionários?

Não existe um limite específico de funcionários para o Simples Nacional. O que define o enquadramento é o faturamento anual, não o número de empregados. No entanto, empresas com muitos colaboradores podem ter uma folha de pagamento elevada, o que pode tornar outros regimes mais vantajosos dependendo do caso.


Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Mesmo sendo um regime simplificado, as empresas do Simples Nacional têm obrigações que precisam ser cumpridas regularmente:

  • Emissão de notas fiscais para todas as operações
  • Pagamento mensal do DAS até o dia 20 do mês seguinte
  • Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anualmente
  • Manutenção do livro-caixa ou escrituração contábil
  • Folha de pagamento e obrigações trabalhistas (quando há funcionários)
  • PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) mensal

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Se a empresa superar o faturamento de R$ 4,8 milhões em um ano, ela é excluída do Simples Nacional no ano seguinte e deve migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Há também o caso de superamento em 20% do limite dentro do ano, o que pode antecipar a exclusão. Por isso, o monitoramento constante do faturamento é fundamental.


Perguntas e Respostas Frequentes sobre o Simples Nacional

O MEI está no Simples Nacional? Tecnicamente, o MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional, mas com regras e alíquotas próprias. O MEI paga um valor fixo mensal, independente do faturamento, enquanto as ME e EPP pagam uma alíquota sobre a receita.

Posso ter funcionários no Simples Nacional? Sim. Empresas do Simples Nacional podem contratar funcionários normalmente. O MEI, por sua vez, pode ter apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.

O Simples Nacional sempre é mais barato? Não necessariamente. Depende da atividade, do faturamento e da margem de lucro. Em alguns casos, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Por isso, é essencial fazer uma simulação com um contador antes de optar.

Como é feita a exclusão do Simples Nacional? Pode ser voluntária (o empresário pede a exclusão) ou de ofício (quando a Receita Federal constata irregularidades ou superamento do limite). A exclusão voluntária deve ser feita até 31 de outubro para ter efeito no ano seguinte.

O Simples Nacional cobre o FGTS? Não. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não está incluído no DAS. Ele deve ser recolhido separadamente pelo empregador.


Conclusão: Simples Nacional vale a pena para a sua empresa?

O Simples Nacional é, sem dúvida, um dos maiores aliados das micro e pequenas empresas brasileiras. Ele reduz a burocracia, concentra o pagamento de tributos em uma única guia e, na maioria dos casos, oferece uma tributação mais favorável para negócios em crescimento.

No entanto, cada empresa tem uma realidade diferente. A decisão de optar pelo Simples Nacional — e se manter nele — exige análise criteriosa do faturamento, da atividade, das despesas e do planejamento de crescimento.

É por isso que contar com uma assessoria contábil especializada faz tanta diferença. A Mabes Contabilidade está pronta para ajudar você a entender qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio, garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que sua empresa cresça de forma segura e organizada.


Entre em contato com a Mabes Contabilidade e solicite uma análise tributária gratuita para sua empresa. Fale com um especialista agora

Leave a comment