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Imposto de Renda: o que mudou, o que muda depois e o que você precisa fazer agora

Todo ano aparece alguma novidade tributária capaz de gerar três coisas ao mesmo tempo: esperança, confusão e um leve desespero. Este ano não foi diferente.

A principal manchete é a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês — mas, como quase tudo no sistema tributário brasileiro, existe um “como”, um “quando” e um “calma lá”.

Isenção até R$ 5 mil: sim, mas não para já

A nova regra prevê que rendimentos mensais de até R$ 5.000 sejam isentos de Imposto de Renda. Ótima notícia — só que com prazo de validade para começar.

O que realmente vale entender:

A regra passa a valer para rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026

A declaração entregue em 2026 (referente a 2025) continua com as regras antigas

O benefício será plenamente percebido apenas na declaração de 2027

Em outras palavras: a mudança existe, mas ainda não afeta a declaração que você está fazendo agora. É uma mudança de sistema, não um desconto retroativo.

Faixa intermediária: desconto gradual

Para evitar injustiças, a lei criou uma transição suave.

Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 não perde o benefício de uma vez. Em vez disso:

  • recebe um desconto parcial no imposto

  • esse desconto diminui progressivamente conforme a renda aumenta

  • não há “salto” brusco de tributação

E sim, quem se enquadrar nessas faixas já deverá perceber diferença na retenção mensal na fonte ao longo de 2026.

Tributação mínima para altas rendas

Como toda redução de imposto precisa fechar a conta de algum lado, surgiu a nova regra voltada para rendas elevadas: o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Funciona assim:

  • Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra na nova sistemática

  • Acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota efetiva pode chegar a 10%

  • O objetivo é garantir um nível mínimo de tributação, independentemente da composição da renda

Na prática, profissionais e empresários com múltiplas fontes de rendimento — lucros, dividendos, aplicações, ganhos de capital — precisarão de planejamento tributário bem estruturado para evitar inconsistências, pagamentos desnecessários ou até riscos fiscais.

Novidades alinhadas com a vida real (sim, até bets)

A Receita Federal também atualizou o formulário para refletir mudanças sociais e comportamentais.

Apostas online e loterias

Ganhos com bets entram no radar.

Devem ser declarados quando:

  • os rendimentos anuais superarem R$ 28.467,20

  • ou quando houver saldo superior a R$ 5.000 nas contas de apostas

Ou seja: se o jogo virou, a declaração também precisa virar.

Identidade e inclusão

Pela primeira vez, a declaração passa a permitir:

  • inclusão de nome social

  • campos de raça e cor

O objetivo é melhorar a qualidade dos dados demográficos utilizados em políticas públicas.

Cashback fiscal e restituição especial

Está previsto um lote específico de restituição para pagamento de cashback a determinados perfis, inclusive contribuintes isentos.

  • Data prevista: 15 de julho

  • Funciona como devolução direcionada dentro da política fiscal

Quem deve declarar em 2026

O prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Entre os principais casos de obrigatoriedade estão contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano

  • tiveram receita rural acima do limite legal ou desejam compensar prejuízos

Se você se encaixa em qualquer um desses cenários, a entrega deixa de ser opcional

Calendário de restituições

Os pagamentos seguem o cronograma tradicional por lotes:

  • 1º lote — 29 de maio de 2026

  • 2º lote — 30 de junho de 2026

  • 3º lote — 31 de julho de 2026

  • 4º lote — 28 de agosto de 2026

Quanto antes declarar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.

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