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Quando Desenquadrar do MEI

Se você é Microempreendedor Individual e seu negócio está crescendo, talvez já tenha se perguntado: chegou a hora de sair do MEI? Essa decisão pode parecer complicada, mas existem critérios claros que indicam quando o desenquadramento é necessário — e ignorá-los pode trazer problemas sérios com a Receita Federal.

Neste guia, a Mabes Contabilidade explica de forma direta quando e como desenquadrar do MEI, quais são as consequências de cada situação e o que muda para o seu negócio depois desse processo.

O que é o MEI e quais são suas limitações?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios que operavam na informalidade. É uma das categorias jurídicas mais acessíveis do Brasil, com diversas vantagens:

  • Abertura de empresa gratuita e simplificada
  • Pagamento de impostos em guia única mensal (DAS), com valor fixo e reduzido
  • Permissão para emitir notas fiscais
  • Possibilidade de contratar um funcionário
  • Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença

No entanto, o MEI tem limites importantes que, quando ultrapassados, tornam obrigatório o desenquadramento. O principal deles é o faturamento anual máximo de R$ 81.000,00.

Quando é obrigatório desenquadrar do MEI?

O desenquadramento pode ocorrer de forma voluntária, quando o próprio empreendedor decide migrar de categoria. Mas em algumas situações, ele é obrigatório por lei. Veja quais são:

1. Excesso de faturamento anual

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Quando esse teto é ultrapassado, o desenquadramento se torna obrigatório — mas as regras variam conforme o quanto foi excedido:

Ultrapassou o limite em até 20% (faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00):
O desenquadramento produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. Será necessário pagar uma guia complementar referente ao valor excedido.

Ultrapassou o limite em mais de 20% (faturamento acima de R$ 97.200,00):
O desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Nesse caso, os impostos do período são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional e precisam ser pagos integralmente.

⚠️ Atenção: quanto maior o excesso de faturamento e mais tarde for solicitado o desenquadramento, maior tende a ser o impacto tributário. Por isso, contar com um contador desde o início faz toda a diferença.

2. Necessidade de contratar mais funcionários

O MEI permite o registro de apenas um funcionário, com salário limitado ao piso da categoria ou ao salário mínimo. Se o seu negócio precisa crescer a equipe ou remunerar melhor seus colaboradores, o desenquadramento passa a ser necessário.

3. Exercício de atividades não permitidas para o MEI

Nem toda atividade econômica pode ser exercida como MEI. Existe uma lista oficial de ocupações permitidas, disponível no Portal do Empreendedor. Se você pretende diversificar suas atividades com algo que não consta nessa lista, será preciso sair do MEI antes de iniciar a nova atividade.

4. Abertura de filiais

A legislação exige que o MEI opere em estabelecimento único. Portanto, se a expansão do negócio envolver a abertura de uma filial ou um segundo ponto de atendimento, o desenquadramento é obrigatório.

5. Participação em outras empresas ou inclusão de sócios

O MEI é, por definição, uma empresa individual — sem sócios e sem participação em outros negócios. Se você pretende:

  • Abrir uma segunda empresa
  • Tornar-se sócio de outro negócio
  • Incluir um sócio na sua empresa atual

…o desenquadramento do MEI será necessário em todos esses casos.

Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo

O processo de desenquadramento não é complicado, mas exige atenção e acompanhamento profissional. Veja como funciona:

Passo 1 — Contrate um contador
A partir do momento em que sua empresa deixa de ser MEI, as obrigações contábeis aumentam. Um contador é indispensável para orientar todo o processo e garantir que nenhuma pendência fique em aberto.

Passo 2 — Comunicação à Receita Federal
O contador registra o pedido de desenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor (Portal MEI), informando o motivo e a data de efeito.

Passo 3 — Alteração cadastral na Junta Comercial
Com o desenquadramento, é necessário atualizar o registro da empresa na Junta Comercial, incluindo a alteração da natureza jurídica para Microempresa (ME) ou outro enquadramento adequado.

Passo 4 — Atualização na SEFAZ e na Prefeitura
Por fim, o contador atualiza o cadastro da empresa na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) e na Prefeitura do município, para regularizar as obrigações estaduais e municipais.

✅ Durante todo esse processo, a empresa pode continuar operando normalmente, emitindo notas fiscais sem interrupção.

O que muda após o desenquadramento do MEI?

Ao sair do MEI, sua empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) — e isso traz mudanças significativas:

O que você ganha:

  • Faturamento sem o teto de R$ 81.000,00 ao ano
  • Liberdade para contratar quantos funcionários forem necessários
  • Possibilidade de abrir filiais
  • Permissão para ser sócio de outras empresas ou incluir sócios no negócio
  • Acesso a atividades econômicas não permitidas para o MEI

O que muda na tributação:
Como ME, você poderá optar pelo Simples Nacional, regime em que os impostos continuam sendo pagos em guia única, porém com alíquotas variáveis conforme o faturamento e a atividade da empresa. Dependendo do seu perfil, os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real também podem ser avaliados.

Em resumo: o crescimento que antes era limitado pelo MEI passa a ter espaço para acontecer.

Perguntas frequentes sobre o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI é definitivo?
Sim. Uma vez que a empresa sai do MEI, ela não pode retornar a essa categoria. Por isso, é fundamental tomar essa decisão com acompanhamento contábil.

Qual é o prazo para solicitar o desenquadramento após ultrapassar o limite?
Não há um prazo único, mas quanto mais cedo o processo for feito, menor o risco de penalidades. Em caso de excesso de faturamento em mais de 20%, o efeito é retroativo, o que pode gerar cobranças adicionais.

Preciso de contador para desenquadrar do MEI?
Tecnicamente, é possível fazer a comunicação pelo Portal MEI sem um contador. Mas como o processo envolve alterações cadastrais, recálculo de tributos e novos enquadramentos, contar com um profissional especializado é altamente recomendável — e evita erros que custam caro.

O que acontece se eu não fizer o desenquadramento quando deveria?
A empresa pode ser desenquadrada de ofício pela Receita Federal, com cobrança retroativa de tributos e possíveis multas e juros. Agir preventivamente é sempre a melhor estratégia.

 

O desenquadramento do MEI não é um problema — é um sinal de que o seu negócio está evoluindo. Mas para fazer essa transição de forma segura, sem surpresas fiscais e sem interrupção das suas atividades, você precisa de uma assessoria contábil especializada ao seu lado.

A Mabes Contabilidade oferece suporte completo para quem precisa migrar do MEI para ME: desde a comunicação à Receita Federal até a atualização de todos os cadastros e a escolha do regime tributário mais vantajoso para o seu perfil.

Entre em contato com a Mabes Contabilidade e faça o desenquadramento do MEI com segurança, agilidade e custo-benefício.

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